ESTATUTO DA ACADEMIA BRASILEIRA ROTÁRIA DE LETRAS
SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ABROL-ESTADO DO RIO
CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.
Art. 1º – A Academia Brasileira Rotária de Letras Seção do Estado do Rio de Janeiro – ABROL-Estado do Rio, fundada em 16 de junho de 2020, com sede e foro na cidade de Niterói / RJ, na Rua Murillo Portugal, 1130, São Francisco, CEP 24360-410, é associação civil cultural sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, tendo por objetivos: a) Congregar rotarianos e rotarianas para promover a cultura, estimular e desenvolver estudos e produção literária, artística e sociocultural sobre Rotary, seus objetivos, serviços, vultos, e seus exemplos; b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para construir, reconstruir e preservar a Memória e a História de Rotary; c) Empenhar-se na valorização crescente do idioma português, no Brasil e fora dele; d) Organizar o acervo documental contendo biografias, artigos, fotos, trabalhos, publicações sobre Rotary, rotarianos, rotarianas e familiares, e suas ações no Estado; e) Manter intercâmbio com entidades congêneres.
§ 1º – Para a consecução de seus objetivos, a Academia poderá estabelecer parcerias, convênios, acordos ou protocolos de intenções com organizações públicas ou particulares, associações, universidades e outras entidades congêneres, observados os dispositivos legais e éticos.
§ 2º – A ABROL-Estado do Rio estará vinculada, em sua natureza e objetivos, à ABROL-Nacional, e com ela colaborará para a construção, reconhecimento e manutenção da memória e da história do Rotarismo, sendo forma de consolidar e fortalecer o companheirismo valorizador dos exemplos de rotarianos e rotarianas que ajudaram e ajudam, com suas vidas, obras e serviços, o Rotarismo no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil.
§ 3º – A insígnia ou logomarca constante da Medalha Acadêmica da ABROL-Estado do Rio será a mesma da ABROL-Nacional, acrescentando-se o nome do Estado, e a fita que a sustentará terá a cor azul real.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO.
Art. 2.º – A ABROL-Estado do Rio terá 50 (cinquenta) cadeiras, com igual número de Patronos e Acadêmicos Titulares, além de Acadêmicos Honorários, Beneméritos, Correspondentes Nacionais e Internacionais.
Art. 3º – Poderá candidatar-se à eleição para preenchimento de cadeiras vagas, mediante carta dirigida ao Presidente, acompanhada de curriculum vitae, Rotariano ou Rotariana nascidos ou residentes na área do Estado do Rio de Janeiro, de reconhecido mérito, ou de algum modo significativo, ligados à vida e às atividades do Rotary.
§ 1º – São Acadêmicos Titulares Fundadores os que assinaram a ata da Assembleia de Fundação da ABROL-Estado do Rio.
§ 2º – O curriculum e o atendimento aos requisitos por parte do candidato, serão analisados por Comissão de Admissão constituída de três Acadêmicos Titulares, especialmente designados, que elaborarão parecer que, após aprovado pela Diretoria será obrigatoriamente levado, na integra, ao conhecimento da Assembleia Geral Extraordinária, à qual caberá eleger, mediante escrutínio secreto, sendo proibido o voto por procuração.
§ 3º – A Diretoria estabelecerá critérios e condições de admissão de Acadêmicos na ABROL-Estado do Rio e regulará o processo eleitoral, observados os parâmetros do § 2º.
§ 4o – Os Acadêmicos Titulares Fundadores deverão escrever sobre a Vida e Obra Rotária do Patrono de sua Cadeira, e cada novo Acadêmico, da mesma forma, sobre seu Patrono e seus antecessores.
Art. 4º – O falecimento do Acadêmico Titular determinará a vacância da cadeira e o seu preenchimento.
Art. 5º – A posse do Acadêmico Titular será solene, sempre que possível, e terá ele direito de votar e ser votado, usar os símbolos acadêmicos e participar das atividades da instituição, sempre que estiver quite com suas obrigações com a Academia.
§ 1º – Eleito qualquer Acadêmico, será ele imediatamente cientificado de que disporá de até 6 (seis) meses para tomar posse, sob pena de perda do direito de fazê-lo, salvo motivo de força maior, manifestado por escrito.
§ 2º – Transcorrido o prazo, será declarada vaga pela Diretoria, a cadeira não preenchida, ressalvada a hipótese “in fine” do parágrafo precedente, a critério da Diretoria.
§ 3º – Serão convidados a participar da Assembleia de Fundação da ABROL-Estado do Rio os ex-Diretores de RI e ex-Governadores Distritais que sejam do Estado, assim como lideranças e personalidades rotárias locais que manifestarem formalmente disposição de integrar a Academia, com o compromisso de honrar a Academia, cumprir e fazer cumprir seu Estatuto.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS.
Art. 6º – São direitos dos Acadêmicos Titulares: a) Participar das atividades da Academia; b) Usar o símbolo e a condição de Acadêmico em suas atividades culturais; c) Utilizar o Acervo da Academia; d) Votar e ser votado, desde que quite com a Academia; e) Propor à Diretoria a admissão de membros, observado o Art. 3º deste Estatuto; f) Propor à Diretoria a exclusão de membros, desde que apresentadas as razões em documento assinado por, no mínimo, quinze Acadêmicos Titulares; g) Solicitar à Diretoria a realização de reuniões, sessões e Assembleias Gerais Extraordinárias, sendo que para a última deverá apresentar requerimento assinado por, no mínimo, quinze Acadêmicos Titulares. Parágrafo Único – Os Acadêmicos das Classes de Honorários, Beneméritos, Correspondentes Nacionais e Internacionais poderão utilizar os direitos constantes das alíneas a), b) e c).
Art. 7º – São deveres dos Acadêmicos: a) Respeitar e fazer respeitar o Estatuto e as Resoluções da Academia; b) Zelar pelo conceito e a imagem pública da Academia; c) Bem desempenhar as atribuições que lhes forem confiadas; d) Fornecer à Academia currículo atualizado, retrato tamanho 19 cm x 14 cm, de frente, da cintura para cima, e material sobre a vida e obras de vultos rotários e sobre fatos relevantes de forma a enriquecer o Acervo Documental da Academia; e) Contribuir com a anuidade estipulada.
Art. 8º – Deixarão de fazer parte da Academia os que solicitarem formalmente, por escrito, os que deixarem de pertencer a um clube rotário e os que forem excluídos em decorrência de graves e fundamentadas razões analisadas pela Diretoria, com ampla defesa do Acadêmico. Parágrafo Único – A Diretoria encaminhará a matéria à Assembleia Geral Extraordinária, à qual caberá decidir, em escrutínio secreto, sobre a exclusão.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO.
Art. 9º – São órgãos da Academia: I- A Assembleia Geral; II- A Diretoria. Seção I – Da Assembleia Geral.
Art. 10 – Compete à Assembleia Geral: I- Eleger e empossar a Diretoria, escolher, em escrutínio secreto, os candidatos a Membro Titular para preenchimento das Cadeiras vagas, e aprovar a indicação de nomes que possam se tornar acadêmicos Honorários, Beneméritos e Correspondentes Nacionais e Internacionais; II- Deliberar sobre alterações no Estatuto da Academia; III- Deliberar sobre o Relatório das Atividades Anuais da Diretoria e Prestação de Contas; IV- Decidir sobre a dissolução ou extinção da Academia; V- Decidir sobre a exclusão de Acadêmicos; VI- Destituir membros da Diretoria em decorrência de graves transgressões éticas ou legais.
Art. 11 – A Assembleia Geral é integrada pelos Membros Titulares da Academia.
Art. 12 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de junho de cada ano para apreciar o Relatório da Diretoria e julgar as suas contas, cabendo-lhe, nos anos pares, eleger e empossar a Diretoria para o biênio seguinte. Parágrafo Único – Representantes da ABROL-Estado do Rio participarão, sempre que possível, das reuniões promovidas pela ABROL-Nacional em conjunto com Academias dos Estados ou Estados, para intercâmbio de ideias e de projetos valorizadores da Cultura, da Memória e da História do Rotarismo Brasileiro. Art. 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, ou a requerimento de no mínimo 1/5 (um quinto) dos Acadêmicos Titulares, para deliberar sobre assuntos de notória importância.
Art. 14 – A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com metade mais um dos Acadêmicos, com direito a voto e, meia hora depois, com qualquer número. Parágrafo Único – Os Acadêmicos serão convocados mediante comunicação postal ou eletrônica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, restringindo-se aos assuntos constantes da convocação.
Art. 15 – A Assembleia Geral será aberta, sempre, pelo Presidente da Academia ou seu substituto, salvo quando reunida para apreciação e julgamento de relatórios, prestações de contas a atos de gestação do mesmo, casos em que o plenário escolherá um Acadêmico para o desempenho dessa atribuição. Seção II – Da Diretoria.
Art. 16 – Integram a Diretoria os seguintes cargos: I- Presidente; II- Vice-Presidente; III- Diretor-Secretário; IV- Diretor-Segundo Secretário; V- Diretor-Tesoureiro; VI- Diretor-Segundo Tesoureiro; VII- Diretor de Acervo Documental.
Art. 17 – A Diretoria terá poderes para conduzir a ABROL-Estado do Rio aos seus objetivos competindo-lhe especialmente: a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral; b) Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; c) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e a prestação de contas de cada exercício; d) Firmar convênios e contratos; e) Adquirir bens imóveis e aliená-los ou onerá-los, desde que autorizada pela Assembleia Geral, em manifestação por 2/3 (dois terços) de seus membros; f) Baixar resoluções, criar assessorias, grupos de trabalho e comissões que se fizerem necessários para atingir os objetivos da entidade; g) Propor alterações deste Estatuto; h) Elaborar, anualmente, programa de atividades; i) Fixar valor de taxas de inscrição e contribuição anual dos Acadêmicos Titulares.
§ 1º – O Presidente representará em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, a Academia e, com o Diretor-Tesoureiro, emitirá e endossará os cheque e ordens bancárias da instituição.
§ 2º – O Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente, e sucessivamente pelo Diretor-Secretário, Diretor-Segundo Secretário, Diretor-Tesoureiro, Diretor-Segundo Tesoureiro e Diretor de Acervo Documental. O Diretor-Secretário será substituído em suas faltas pelo Diretor-Segundo Secretário, e sucessivamente pelo Diretor-Tesoureiro, Diretor-Segundo Tesoureiro e Diretor de Acervo Documental. O Diretor-Segundo Secretário será substituído em suas faltas pelo Diretor-Tesoureiro, e sucessivamente pelo Diretor-Segundo Tesoureiro e Diretor de Acervo Documental. O Diretor-Tesoureiro será substituído em suas faltas pelo Diretor-Segundo Tesoureiro e, na falta deste, pelo Diretor de Acervo Documental. O Diretor-Segundo Tesoureiro será substituído em suas faltas pelo Diretor de Acervo Documental.
Art. 18 – A Diretoria será eleita e empossada no mês de junho, em Assembleia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleita, e o Presidente poderá ser reeleito uma vez.
Art. 19 – O Presidente designará os Acadêmicos que preencherão os cargos eventual ou definitivamente vagos da Diretoria até as próximas eleições.
Art. 20 – A Diretoria deliberará, com a presença mínima da metade mais um dos seus componentes, os quais assinarão o Livro de Presença.
Art. 21 – Os ocupantes de cargos da Diretoria permanecerão em exercício até a posse dos sucessores. CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO.
Art. 22 – Constituirão o patrimônio da Academia e sua receita: a) As anuidades dos Acadêmicos e taxas de inscrições dos candidatos; b) Subvenções dos poderes públicos, doações e legados; c) Bens móveis e imóveis; d) Outras rendas.
Art. 23 – Nenhum membro da Academia poderá assumir, sem autorização expressa da Diretoria, obrigações e compromissos em seu nome, ou praticar atos não autorizados que importem em despesa, sob pena de responsabilização pessoal sem prejuízo das cominações penais aplicáveis.
Art. 24 – A Academia não remunera, sob qualquer forma ou pretexto, seus Acadêmicos ou Diretores, nem distribui lucros ou vantagens de qualquer espécie.
Art. 25 – Os Acadêmicos não responderão, nem mesmo subsidiariamente, em juízo ou fora dele, pelos encargos assumidos pela Academia.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 26 – Para efeito de extinção da Academia Brasileira Rotária de Letras Seção do Estado do Rio de Janeiro será convocada Assembleia Geral Extraordinária especialmente para este fim, sendo necessária a aprovação de dois terços dos Acadêmicos Titulares. Parágrafo Único – Em caso de extinção o patrimônio da Academia reverterá em benefício do Distrito 4751 de Rotary International.
Art. 27 – Do processo de fundação da Academia Brasileira Rotária de Letras Seção do Estado do Rio de Janeiro constará escolha de Patronos para as cadeiras a serem ocupadas pelos Acadêmicos Titulares, sendo seus nomes acompanhados de dados biográficos sobre seus serviços e obras, onde se encontrem ações relevantes em favor do Rotarismo do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil ou, em caso de estrangeiros, desde que tenham relevância na fundação e consolidação de Rotary no mundo. Parágrafo Único – Entre os Patronos poderão ser escolhidas personalidades que tenham sido rotarianos honorários.
Art. 28 – A Assembleia Geral que aprovar o presente Estatuto poderá eleger a primeira Diretoria.
Art. 29 – Este Estatuto somente poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente com esta finalidade, e com a presença de dois terços dos Acadêmicos Titulares em primeira convocação, ou um terço, em segunda e última convocação.
Art. 30 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, revogadas as disposições em contrário.
Niterói, 16 de junho de 2020.
Diretoria 2022-2024
Presidente
Matilde Carone Slaibi Conti
Vice-Presidente
Themístocles Américo Caldas Pinho
Secretário
Justiniano Conhasca
2ª Secretária
Ângela Cristina Ferreira de Siqueira
Tesoureiro
Marcelo Les Campos
2º Tesoureiro
Miguel Mendonça Pinheiro
Diretor de Acervo Documental
Daniella Vita Carbutti Gomes